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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0120/11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Torna obrigatória a contratação de profissionais com formação comprovada pelo MEC, para ocupar a função de tradutor e interprete em inglês e francês, nos Cartórios de Ofícios do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e Eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Toma obrigatória a contratação de profissionais com formação comprovada através de Certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para ocupar a função de interprete/tradutor nos cartórios de ofícios do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O disposto no deste artigo aplica-se a todos os cartórios de ofícios reconhecidos no Estado do Amapá.

Art. 2°. Fica a critério do cartório de oficio a contratação do profissional conforme o art. 1°.

Art. 3°. O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará ao cartório de ofício o pagamento de multa a ser estabelecida pelo executivo.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias após o prazo de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de junho de 2011. 

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP