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Lei Ordinária nº 1603, de 29/12/11 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0119/11-AL

LEI Nº. 1.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5134, de 29/12/2011.

Autor: Deputada Telma Gurgel

 

Dispõe sobre a redenominação da

Escola Estadual Henrique Dias

e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1°. Fica denominado de "Escola Estadual Professora Maria Esmeralda Martins de Moura", o estabelecimento educacional localizado no Município do Amapá, que hoje recebe o nome de Escola Estadual Henrique Dias.

Art. 2°. As Secretarias de Educação e Administração do Estado do Amapá tomarão as providências para a redenominaçâo de que trata o artigo anterior.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 13 de dezembro de 2011.

 

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador