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Lei Ordinária nº 1687, de 26/06/12 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0114/11-AL

Autor: Deputado Bruno Mineiro

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, boates e congêneres inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões "Se beber não dirija" e "Diga não às drogas", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art 1°. Ficam os bares, restaurantes, boates e congêneres, obrigados a inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões "Se beber não dirija" e "Diga não às drogas".

Art. 2°. Os estabelecimentos comerciais, a que se refere o art. 1°, terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta lei.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de junho de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador