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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/11-AL
Autores: Deputados Agnaldo Balieiro e Cristina Almeida
Dispõe sobre a Criação da Frente Parlamentar em Defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte a RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica criada, com sede na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a Frente Parlamentar em Defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar em Defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária a realização de debates, pesquisas, estados visando:
I - contribuir para a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais no Estado do Amapá;
II - o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais e para a melhoria da qualidade de vida;
III - fomentar o desenvolvimento de novos modelos sócio-produtivos coletivos e de autogestão, bem como a sua consolidação, estimulando, inclusive, o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos;
IV - incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de Empreendimentos Populares Solidários organizados em cooperativas ou sob outras formas associativas compatíveis e adequadas ao segmento;
V - estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da economia popular solidária;
VI - fomentar a criação de redes de empreendimentos populares solidários e de grupos sociais produtivos, assim como fortalecer suas relações de intercâmbio e de cooperação com os demais atores econômicos e sociais;
VII - promover a integração de ações do Poder Público Estadual que possam contribuir para a difusão dos princípios da Economia Popular Solidária;
VIII - criar e dar efetividade a mecanismos institucionais que facilitem sua implementação;
IX - propor análise da carga tributária e sua incidência neste segmento da economia e alternativas para amenizá-las;
X - propositura de políticas de financiamento e crédito ao segmento;
XI - sugerir formas de capacitação e especialização, incentivandoconvênios e parcerias com escolas e universidades a fim de compatibilizar-se às condições de mercado;
XIl - alternativas de estimulo ao desenvolvimento regional;
XIII - discutir e propor mecanismos para aprimorar as relações entre o Poder Público, Empresas, Organizações Sociais, e a comunidade, promovendo a interface com as políticas públicas governamentais;
X - sugerir, discutir e acompanhar proposições legislativas que disciplinem atividade econômica que direta ou indiretamente sejam do interesse do segmento;
XI - elaborar Regimento Interno próprio, norteado por princípios em seu início estipulados, respeitando o disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e o estabelecido nesta resolução.
§ 1°. A Frente Parlamentar em Defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Amapá, visando avançar na defesa do segmento, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
§ 2º. A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares congêneres ou similares nas demais Casas Legislativas Estaduais, Municipais ou do Congresso Nacional.
Art. 3°. A Frente Parlamentar em Defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Amapá será composta por Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos os partidos políticos nela representados.
Art. 4°. Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 5°. As reuniões de Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes e na forma de seu regimento interno.
§ 1º. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
§ 2°. Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar em Defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária, utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.
Art. 6°. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art, 7°. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Assembleia Legislativa, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de junho de 2011.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP