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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0103/11-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos no Estado do Amapá a colocarem em seus abadas, frase educativa sobre a prevenção a AIDS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica assegurada a obrigatoriedade das empresas promotoras de festivais e eventos de massa do tipo: blocos de carnavalescos, micaretas e entretenimentos assemelhados a colocarem em seus abadas, frase educativa sobre os riscos e a prevenção a AIDS;

§ 1°. As empresas promotoras de entretenimento que fazem uso de abadas ficarão sujeitas ao dispositivo estabelecido na presente Lei.

§ 2°. Nos Abadas comercializados, deverão ser adotadas, frase educativa sobre os riscos e a prevenção da AIDS, ficando estas sujeitas a aprovação do órgão responsável pela vigilância sanitária.

Art. 2°. As Secretarias de Estado de Saúde - SESA e da Educação, decidirão sobre o teor da frase de advertência, assim como, as entidades relacionadas ao combate a AIDS, ficarão responsáveis pela fiscalização das exigências aqui estabelecidas.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Macapá - AP, 07 de Junho de 2011.

Deputado EIDER PENA

PDT/AP