Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0200, de 06/04/95 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n° 0006/95-AL

LEI Nº 0200, DE 06 DE ABRIL DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1050, de 07.04.95.

Autoriza a criação da Companhia das Docas do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia das Docas do Amapá - CDAP.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de abril de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador