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Referente ao Projeto de Lei n.º 0005/95 AL
LEI Nº 0205, DE 09 DE MAIO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1069, de 10.05.95.
Autoriza o Poder Executivo a expedir Carteira de Identidade através das Delegacias de Polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Polícia Técnico-Científica, autorizado a expedir Carteira de Identidade através das Delegacias de Polícia.
Art. 2º - Os comprovadamente pobres ficam isentos do pagamento de qualquer taxa.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de maio de 1995.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício