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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0092/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

"Cria o Programa Respire Bem, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas     ao mau posicionamento dento maxilar ou outras imperfeições buco-faciais da população infantil."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Programa Respire Bem, a ser implementado na rede pública de ensino do Estado do Amapá, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento dento maxilar ou outras imperfeições buco-faciais.

Parágrafo único. O Programa tem por objetivo combater a Sindrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.

Art. 2°. Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias, as redes publicas de educação e saúde promoverão ações educativas e preventivas, com o objetivo de esclarecer pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação.

Art. 3º. Para diagnosticar as doenças respiratórias, as crianças de pré-escota e ensino fundamental, serão submetidas a exames anuais.

Art. 4°. Os exames serão realizados por profissionais habilitados no início de cada ano letivo.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,  14 de abril de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP