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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0004/95 AL

Estabelece a denominação "CENTRO DE DERMATOLOGIA DR. BRAULINO PIMENTEL’ ao Centro de Dermatologia do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e Eu promulgo o seguinte:

Art. 1º - Denomina-se “CENTRO DE DERMATOLOGIA DR. BRAULINO PIMENTEL’ ao Centro de Dermatologia do Estado do Amapá.

Art. 2º - Será fixada na entrada do referido Prédio uma Placa alusiva, com dedicatória, “In memória”, como forma do Estado do Amapá tornar reconhecido seus trabalhos em favor da Saúde do povo Amapaense.

Art. 3º - Este Projeto de Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões do PALÁCIO MARIO DAVID ANDREAZZA, em 15 de Fevereiro de 1995.

 Deputado MANOEL BRASIL