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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 0002/11-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Transforma o parágrafo único em §1° e acrescenta os §§ 2°, 3°, 4° e 5° ao art. 75 da Constituição do Estado do Amapá.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3° do Art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1°. Transforma o Parágrafo único em § 1° e acrescenta os §§ 2°, 3°,4° e 5° ao art. 75 da Consituição do Estado do Amapá, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75.  ..............................................

§ 1°. ..................................................

§ 2°. O Estado aplicará, anualmente, três por cento no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção, desenvolvimento, aparelhamento, inteligência e modernização dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado.

§ 3°. Do total da receita destinada ao Sistema de Segurança Pública, o Estado aplicará três por cento no mínimo, em programas de capacitação, formação, extensão e treinamento especializado em direitos humanos, policiamento comunitário e excelência no atendimento a grupos vulneráveis, conforme previsto no § 1° do artigo 76 desta Constituição."

§ 4°. Os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, ficam autorizados a receber doações em espécie e em bens móveis e imóveis, observada a obrigatoriedade de prestar contas, sendo que as doações em espécie constituirão fundo para a aquisição de equipamentos e as doações em bens móveis e imóveis integrarão o património do órgão.

§ 5°. O exercício da função de policial civil, de policial militar e de bombeiro militar é considerado penoso e perigoso para todos os efeitos legais.

Art. 2°. O Poder Executivo, em até sessenta dias, contados da data de promulgação desta Emenda, encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de Lei complementar disciplinando o disposto no Art 1° desta Emenda.

Art. 3°. Esta Emenda à constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de maio de 2011.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP