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Lei Ordinária nº 1551, de 06/07/11 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0088/11-AL

Autor: Deputada Maria Góes

Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa contra trotes telefônicos, denominado “Patrícia Gonçalves Façanha”, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa educativo tendo como objetivo principal combater o acionamento indevido dos serviços telefônicos (trotes), nos postos de atendimento à emergência, que prestam serviços de remoções e resgates de vítimas de acidentes, bem como daqueles que executam ações de combate a incêndio e demais ocorrências policiais que necessitam de remoção e/ou socorro, denominado “Patrícia Gonçalves Façanha”.

Parágrafo único. Torna obrigatória, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e no Centro Integrado de Operações e Defesas Sociais – CIODES, a implantação do Programa Educativo Patrícia Gonçalves Façanha.

Art. 2º. As ações do Programa dar-se-ão através da realização de campanhas educativas, palestras, seminários, bem como através de outras ferramentas educativas que resultem na conscientização dos estudantes quanto à importância dos serviços prestados pelo CIODES, e dos prejuízos ocasionados pelo acionamento indevido desse serviço.

Parágrafo único. Os eventos e/ou atividades previstos nesta Lei ocorrerão nas dependências das escolas da rede pública e privada de ensino, devendo constar, de forma transversal, nos conteúdos da grade curricular dos estabelecimentos atendidos pelo Programa.

Art. 3º. Os órgãos que compõem o CIODES, Corpo de Bombeiros Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Técnico Científica, ficam autorizados a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, com as instituições de ensino particular e com as secretarias municipais de educação, com o objetivo de cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 4º. A Secretaria de Estado da Educação e os órgãos que compõem o CIODES destinarão técnicos e/ou profissionais legalmente habilitados e com notório conhecimento em suas respectivas áreas de atuação, para compor o Comitê Gestor do Programa, que terá como principal responsabilidade a execução do Programa Educativo Patrícia Gonçalves Façanha.

Art. 5º. É da competência do Comitê Gestor do Programa a elaboração da metodologia e a agenda anual de eventos do programa.

§ 1º A metodologia e a agenda de eventos deverão ser avaliadas e aprovadas pela Secretaria de Estado da Educação e, somente após esse trâmite, serão implementadas nas escolas da rede estadual de ensino.

§ 2º Cabe à Secretaria de Estado da Educação a responsabilidade de incluir no currículo das escolas as atividades constantes na agenda anual de eventos de que trata o caput deste artigo.

Art. 6º. Cabe à Secretaria de Estado da Comunicação a responsabilidade de dar publicidade das ações, das atividades e dos resultados alcançados decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.

 Macapá - AP, 13 de junho de 2011.

 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador