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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0084/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Altera o art. 5°, da Lei nº. 0399/97, de 22 de dezembro de 1997, que institui o Programa de Remuneração Variavel no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e órgãos vinculados, estabelece o adicional de desempenho - SUS.

O GOVENADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembieia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º. Fica alterado o art. 5° da Lei n°. 0399/97, de 22 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5°. Ficam mantidos os plantões hospitalares e de sobreaviso nos expedientes noturnos, feriados e finais de semana, somente para as categorias de odontóiogos com especialização em; cirurgia buco-maxifo-facial e em estomatologia, e médicos cuja especialidade o Estado seja carente."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de maio de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP