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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 008111-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

"Cria no Estado do Amapa o Programa de Vacinação contra o HPV - Papilona Vírus Humano - na Púbíics de Saúde.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, o programa de vacinação contra o HPV - Papiloma Vírus Humano, na rede pública de saúde, para a vacinação de mulheres na faixa etária de 9 (nove) a 26 (vinte e seis) anos.

Art. 2°. A vacinação será gratuita e obedecerá aos critérios definidos na regulamentação a ser publicada pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4°. O Poder Executivo fica autorizado a editar todas as normas para a regulamentação desta lei.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,  18 de abril de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP