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PROJETO DE LEI Nº 0080/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
"Autoriza o Poder Executivo a criar o Sistema de Academias da Terceira Idade e Academia Amapaense da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Sistema Estadual denominado "Academias da Terceira tdade" e "Academia Amapaense da Saúde e Envelhecimento Saudável", com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pêlos idosos no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2°. O Sistema Estadual denominado "Academias da Terceira Idade" e "Academia Amapaense da Saúde e Envelhecimento Saudável" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientizaçâo da importância da prática regular de exercícios físicos para os idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças e agravos não transmissíveis (DANU’s);
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas aíividades e horários;
III - realização de atividades físicas destinadas aos idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade.
Art. 3°. O Sistema Estadual denominado "Academias da Terceira Idade" e "Academia Amapaense da Saúde e Envelhecimento Saudável "deverá instalar-se nos municípios do Estado do Amapá para desenvolver suas atividades.
Art. 4°. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de maio de 2011.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP