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Lei Ordinária nº 1682, de 14/06/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0061/11-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Morada do Espírito Santo - IEME, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei n° 0027/93, a Igreja Evangélica Morada do Espirito Santo - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Raimundo Nonato Banha Corrêa, n° 264, Bairro do Muca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.675.812/0001-90.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de maio de 2011.

 Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP