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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0060/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

"Cria o Programa de Coleta Seletiva de Lixo nas Escolas da Rede Pública Estadual."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa de Coleta Seletiva de Lixo nas Escolas da Rede Pública Estadual.

Art. 2°. O referido programa tem por objetivo promover a educação ambiental da comunidade das escolas públicas estaduais.

§ 1° - Entende-se por coleta seletiva, a disposição do lixo em locais apropriados e devidamente separados para posterior reciclagem.

§ 2° - O lixo que deve ser separado conforme o §1° são os papeis usados, vidros, plásticos, metais e todos os demais que possam ser reciclados.

Art. 3°. Os diretores das escolas, assim como os professores, incentivarão os alunos a separar adequadamente o lixo produzido por eles, através de métodos educativos.

Art. 4°. As escolas poderão fazer parcerias com ONGs ou Cooperativas, inclusive de pais de alunos, para destinar o lixo que pode ser reciclado.

Parágrafo único. A renda obtida pela escola deverá ser utilizada em campanhas direcionadas à importância da coleta seletiva e reciclagem de lixo.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 24 de abril de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP