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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0059/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

"Dispõe sobre a Criação do Programa:  "Cirurgia  Plástica Reparadora,  tenha     sua dignidade de volta", no âmbito do Estado do Amapá."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado no âmbito do Estado do Amapá o Programa: "Cirurgia Plástica Reparadora, tenha sua dignidade de volta".

Art. 2°. O Programa oferecerá gratuitamente cirurgias plásticas reparadoras de sequelas para as mulheres vítimas de violência sexual ou doméstica.

Art. 3°. O benefício será concedido por violência configurada por constrangimento registrado em boletim de ocorrência e laudo do exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal que constatou a violência sofrida e laudo médico que determine a reparação da área a ser submetida à cirurgia plástica.

Art. 4°. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil em conjunto com as Prefeituras, a implantação deste Programa.

Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para consecução desta lei.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de abril de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP