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PROJETO DE LEI Nº 0059/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
"Dispõe sobre a Criação do Programa: "Cirurgia Plástica Reparadora, tenha sua dignidade de volta", no âmbito do Estado do Amapá."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no âmbito do Estado do Amapá o Programa: "Cirurgia Plástica Reparadora, tenha sua dignidade de volta".
Art. 2°. O Programa oferecerá gratuitamente cirurgias plásticas reparadoras de sequelas para as mulheres vítimas de violência sexual ou doméstica.
Art. 3°. O benefício será concedido por violência configurada por constrangimento registrado em boletim de ocorrência e laudo do exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal que constatou a violência sofrida e laudo médico que determine a reparação da área a ser submetida à cirurgia plástica.
Art. 4°. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil em conjunto com as Prefeituras, a implantação deste Programa.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para consecução desta lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de abril de 2011.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP