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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0058/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

"Dispõe sobre a instalação de "escadas rolantes e elevador em Instituições Bancárias que possuam mais de um piso para atendimento ao publico" no âmbito do Estado do Amapá."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de escadas rolantes e elevador em instituições bancárias, que possua mais de um piso para atendimento ao público.

Art. 2°. O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de abril de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP