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PROJETO DE LEI Nº 0058/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
"Dispõe sobre a instalação de "escadas rolantes e elevador em Instituições Bancárias que possuam mais de um piso para atendimento ao publico" no âmbito do Estado do Amapá."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de escadas rolantes e elevador em instituições bancárias, que possua mais de um piso para atendimento ao público.
Art. 2°. O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de abril de 2011.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP