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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0046/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais da população carente no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Dispõe sobre a criação do Programa de atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único - O atendimento será gratuito somente se o proprietário do animal comprovar renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.

Art. 2º. O atendimento não se restringirá somente as consultas, ficando os Órgãos de Controle de Zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres responsáveis pelos atendimentos de cirurgia, incluindo as ortopédicas.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classes, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4º. Caberá a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil em conjunto com as Prefeituras, a implantação deste Programa.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de abril de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP