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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/11-AL

Autor: Deputado Agnaldo Balieiro

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar por um Amapá mais Seguro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° - Fica instituída, com sede na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, a Frente Parlamentar por um Amapá mais Seguro, podendo ser composta por um integrante de cada Partido Político, com representação na Assembléia Legislativa, e Membros da Mesa Diretora da Assembléia do Estado do Amapá.

§ 1° - Os Componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato do Presidente da Assembléia Legislativa, publicado no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução.

§ 2° - A Frente Parlamentar reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, sendo coordenada em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor da Resolução, o qual tornar-se-a o seu Presidente depois de promulgada a sua aprovação.

Art. 2° - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, tendo como objetivo a instituição de uma gestão eficaz e capacitada, das ações e recursos, com planos de metas que garantam mais segurança ao povo amapaense.

§ 1° - A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas na área e representantes de órgãos governamentais municipais e estaduais, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas à Segurança Pública.

§ 2° - A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos federais, estaduais e municipais, que abrangem o Sistema Nacional de Segurança Pública, no desenvolvimento e implementação de políticas públicas que visem a efetiva redução dos índices de criminalidade e violência, bem como uma possível conscientização e compromisso da sociedade através de campanhas educativas.

Art. 3° - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Parágrafo ùnico - As atividades da Frente Parlamentar farão parte da programação da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, estas informações deverão estar disponíveis na página eletrônica oficial.

Art. 4° - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas com periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes.

§ 1° - Estas reuniões poderão ter a participação de convidados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.

§ 2° - Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através do seu Presidente, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.

Art. 5° - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, disponibilizará os meus adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 6° - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão publicados pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e providenciadas edições de separatas em número suficiente pata atender aos setores interessados.

Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de abril de 2011.

Deputado AGNALDO BALIEIRO

PSB/AP