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Lei Ordinária nº 1659, de 18/04/12 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0039/11-AL.

LEI Nº 1.659, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5208, de 18/04/2012.

Autor: Deputado Zezé Nunes

 Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 05 de maio e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia do Líder Comunitário, a ser celebrado a cada 05 de maio que é o Dia Nacional do Líder Comunitário.

Art. 2°. O Poder Legislativo poderá homenagear em Sessão Especial os líderes comunitários do Estado do Amapá.

Art. 3°. Entendam-se como líder comunitário, para os efeitos desta Lei, os dirigentes de associações de moradores, grupos de mulheres, jovens e entidades afins cuja liderança se preocupe com o bem estar daqueles que representa, colocando sempre a coletividade acima de suas aspirações pessoais.

Art. 4°. É de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, outras formas de homenagem aos líderes comunitários.

Art. 5°. O referido dia passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador