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Lei Ordinária nº 1680, de 14/06/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0036/11-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica Instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, durante a Semana Estadual de Combate à Intolerância e à Homofobia.

Art. 2°. O dia 27 de maio passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Macapá - AP, 22 de maio de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador