Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0035/11-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Torna a participação em palestras proferidas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, obrigatórios quando do recebimento na renovação da carteira de habilitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Torna a participação em palestras proferidas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, obrigatórios quando do recebimento na renovação da carteira de habilitação.

Art. 2° - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, após a palestra fará a distribuição aos motoristas de veículos automotores, cartilhas sobre direção defensiva e primeiros socorros específicos para acidentes de trânsitos.

Parágrafo Único - Nas cartilhas de que trata o Art. 2°, deverão constar também os nomes, endereços e telefones dos órgãos que atendem emergências nos acidentes de trânsito no Estado.

Art. 3° - Para a implementação das palestras a que se refere esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, com entidades públicas ou privadas.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de Abril de 2011.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP