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Projeto de Lei Ordinária nº 0032/11-AL

Lei Ordinária nº 1573, de 10/11/11

Texto Integral

Origem: Moisés Souza

Ementa: Obriga aos bares, restaurantes, hotéis e similares a informarem ao consumidor-cliente que o acréscimo de 10% (dez) por cento ou qualquer outro valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço é de pagamento opcional e dá outras providências.

Data de Protocolo: 18/04/2011

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
12/04/2019
Arquivado
10/11/2011
Proposição Sancionada em 10/11/2011 - Lei Ordinária nº 1573, de 10/11/11 publicada no Diário Oficial nº 5102, p. - Data de Publicação do Diário: 10/11/2011
19/10/2011
Enviado para Sanção do Governador
17/10/2011
Redação Final Finalizada
17/10/2011
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
10/05/2011
Proferido Parecer nº 0040/11-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
10/05/2011
Enviado para Comissão: CCJ
18/04/2011
Enviado para Diretoria Legislativa