O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Moisés Souza
Ementa: Obriga aos bares, restaurantes, hotéis e similares a informarem ao consumidor-cliente que o acréscimo de 10% (dez) por cento ou qualquer outro valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço é de pagamento opcional e dá outras providências.
Data de Protocolo: 18/04/2011
Texto Original: Não disponível
Observações:
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12/04/2019
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Arquivado
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10/11/2011
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Proposição Sancionada em 10/11/2011 - Lei Ordinária nº 1573, de 10/11/11 publicada no Diário Oficial nº 5102, p. - Data de Publicação do Diário: 10/11/2011
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19/10/2011
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Enviado para Sanção do Governador
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17/10/2011
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Redação Final Finalizada
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17/10/2011
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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10/05/2011
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Proferido Parecer nº 0040/11-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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10/05/2011
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Enviado para Comissão: CCJ
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18/04/2011
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Enviado para Diretoria Legislativa
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