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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0030/11-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Institui a Semana Estadual de Promoção da Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Juventude no Estado do Amapá, a ser realizada na primeira quinzena do mês de agosto, coincidindo com o dia 11 de agosto, dia do estudante.

Art. 2°. A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem promover a juventude amapaense na busca de mecanismo para emprego e geração de renda, cultura e educação, esporte e lazer, combate a violência, gravidez precoce e DST/AIDS.

Art. 3°. A programação que trata o art. 2° deverá ser definida Pela Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude em conjunto com órgãos ligados direta ou indiretamente às políticas públicas para juventude e entidades sociais urbanas e rurais voltados para juventude amapaense.

Art. 4°. Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar nas atividades.

Art. 5°. Para o cumprimento de suas ações e efetiva concretização dos objetivos propostos, contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias necessárias.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de Abril de 2011.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP