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Lei Ordinária nº 1538, de 28/04/11 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0007/11-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza a abertura de créditos suplementares, remanejamentos, transposição e transferências dentre outras medidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executico autorizado a abrir créditos suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte pontos percentuais) do total das despesas.

Art. 2°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.535, de 01 de abril de 2011.

Macapá - AP, 26 de abril de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador