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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0023/11-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação In Memória - Extinta Guarda Territorial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art 1°. Fica Considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, Associação In Memoria-Extinta Guarda Territorial, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Edite Penafort, n° 1276, Bairro Gongós, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNPJ n° 10.819.334/0001-45, de acordo com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de Abril de 2011.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP