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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 017/92-AL

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Dispõe sobre a inserção na Carteira de Identidade do idoso a expressão “Maior de 60 anos”, e dá outras providências.

Art. 1º - A Carteira de Identidade conterá a expressão “Maior de 60 anos”, logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de maio 1992.

Deputado JANETE CAPIBERIBE

PSB