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Projeto de Lei Ordinária nº 0005/11-GEA

Lei Ordinária nº 1536, de 07/04/11

Texto Integral

Origem: Poder Executivo

Ementa: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

Data de Protocolo: 14/03/2011

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/03/2019
Arquivado
08/04/2011
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0012/11-GEA
07/04/2011
Proposição Sancionada em 07/04/2011 - Lei Ordinária nº 1536, de 07/04/11 publicada no Diário Oficial nº 4957, p. - Data de Publicação do Diário: 07/04/2011
04/04/2011
Enviado para Sanção do Governador
01/04/2011
Redação Final Finalizada
01/04/2011
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
30/03/2011
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
30/03/2011
Enviado para Comissão: CCJ
14/03/2011
Enviado para Diretoria Legislativa