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PROJETO DE LEI Nº 0005/11-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Autoriza o Poder Executivo a construir e implantar na cidade de Macapá, a Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado - CAEPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a construir e implantar na cidade de Macapá, a Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado - CAEPI.
Art. 2°. A CAEPI, abrigará especificamente, alunos e professores que vierem do interior do Estado, para a Capital, em busca de especializações, cursos pre-vesíibulares, ensinos médios e superiores ou outros segmentos educacionais que sejam importantes para estes, e que não estejam disponibilizados em seus respectivos Municípios.
Parágrafo único. A CAEPI, destinar-se-á a acolher e abrigar estudantes e professores oriundos do interior do Estado, que não tenham local próprio para se alojarem em Macapá.
Art. 3°. A CAEPI será vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura e a cargo desta, correrão as despesas de instalação e sua manutenção.
Art. 4°. Fica vedada a concessão de vagas a estudantes e professores que pretenderem fazer cursos já existentes nos Municípios de origem dos mesmos.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias, contados de sua publicação, ficando autorizada a suplementação orçamentaria para os fins específicos desta norma legal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Macapá - AP, de fevereiro de 2011.
Deputado EDINHO DUARTE
PP - AP