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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0004/11-AL

Autor: Deputado Agnaldo Balieiro

Altera a redação do art. 37 da Lei 0949 de 23/12/2005, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO 00 AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art 1°. O inciso I e § 2° do art. 37 da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. Omissis.

I - Gratificação de regência de Classe, no percentual de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor, é devida aos Professores do Quadro permanente de Pessoal do Estado em efetivo exercício em sala de aula e nas atividades docentes dos programas de formação continuada presenciais e a distância dos respectivos setores da Secretaria de Estado da Educação, desde que devidamente comprovadas, observado o disposto no § 40;

(...)

§ 4°. As gratificações de que tratam os incisos I e III são incompatíveis com a percepção de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função gratificada, à exceção da prevista no inciso I quando da designação para o exercício das funções de direção escolar, direção adjunta escolar e secretaria escolar. "

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, em 14 de fevereiro de 2011.

Deputado AGNALDO BALIEÍRO

PSB - AP