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Lei Ordinária nº 0189, de 19/12/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0040/94-GEA

LEI N.º 0189, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0974, de 20.12.94.

Dispõe sobre autorização concedida ao Executivo para prorrogar contrato de locação de serviços temporários na Procuradoria Geral do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, em face de relevante necessidade caracterizada, autorizado a prorrogar, por no máximo, mais seis (6) meses, a contar de 1º de janeiro de 1995, os contratos de locação de serviços firmados com advogados para desempenho na Procuradoria Geral do Estado do Amapá, que estejam vigentes na data da publicação desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 19 de dezembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador