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PROJETO DE LEI Nº 0103/10-AL
Autor: Dalto Martins
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Cultura Estrela Santanense - ACES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, Associação Cultura Estrela Santanense - ACES, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.994.165/0001-75, sediada na Avenida Benedito de Jesus Cardoso, nº 191, Bairro Novo Horizonte, Município de Santana, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de dezembro de 2010.
Deputado DALTO MARTINS
PMDB/AP