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Lei Complementar nº 0067, de 29/12/10 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0002/10-PGJ

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0067, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4889, de 29.12.2010.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça 

Altera a redação do art. 9º, da Lei Complementar nº.0009/1994

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o Artigo 9º da Lei Complementar nº 0009/1994, que passara a viger com a seguinte redação:

“Art.9º. O Procurador-Gera de Justiça, que terá prerrogativas e representação de Chefe de Poder, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento”. 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador