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Lei Ordinária nº 1625, de 21/03/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0102/10-AL

Autor: Zezé Nunes

Considera de utilidade pública no Âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Radiodifusão Comunitária do Estado do Amapá - ABRACO/AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado  do Amapá, a Associação de Radiofusão Comunitária do Estado do Amapá - ABRACO/AP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.767.739/0001-35, sediada na Avenida Antonio Picanço da Silva, nº 2130, Bairro Novo Horizonte, na Cidade de Macapá, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de fevereiro de 2010.

 

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP