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Lei Ordinária nº 1564, de 26/09/11 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0101/10-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Casa da Hospitalidade, associada à Obras Sociais da Diocese de Macapá - Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Casa da Hospitalidade, associada à Obras Sociais da Diocese de Macapá - Amapá, entidade civil privada, de caráter filantrópico e beneficente de assistência social, com personalidade jurídica, CNPJ n° 05.968.292/0001-74, constituída em 20 de julho de 1967, com sede e foro no Município de Macapá, sito a Rua Saõ José, 1790, Bairro Central, CEP 68.900-110, Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 27, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 1 de dezembro de 2010.

 

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC