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Lei Ordinária nº 1530, de 29/12/10 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0099/10-AL

Autor: Deputado Jorge Salomão

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Joel Magalhães - IJOMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Joel Magalhães – IJOMA, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Leopoldo Machado, nº 744, CEP: 68900-100, Bairro Jesus de Nazaré, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 11.938.200/0001-06, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de dezembro de 2010.

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador