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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0099/10-AL
Autor: Deputado Jorge Salomão
Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Joel Magalhães - IJOMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Joel Magalhães – IJOMA, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Leopoldo Machado, nº 744, CEP: 68900-100, Bairro Jesus de Nazaré, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 11.938.200/0001-06, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador