O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0097/10-AL
Autor: Deputado Joel Banha
Dispõe sobre medidas de desafetação e permuta dos bens imóveis que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a desafetar da categoria de patrimônio público do Estado, para área comum, para fins de permuta o imóvel abaixo descrito:
I – Um imóvel residencial construído em alvenaria, de um pavimento, coberto com telhas Brasilit, medindo 134m² de área construída, edificado na Rua Saõ José, nº 1590, nesta cidade de Macapá – AP, e o respectivo terreno urbano, constante do Lote nº 138 (antigo 03), da Quadra 60, do Setor 01, medindo 22m de frente, por 72,5m de fundo, com os seguintes limites e confrontações: Pela frente, com a Rua São José; pelo lado direito, com o Lote 219 (antigo 04); pelo lado esquerdo, com o Lote 116 (antigo 02), e pelos fundos, com os lotes nºs 234 e 409 ( antigos 05 e 01).
II – Propriedade do Governo do Estado do Amapá. Título Decreto nº 0497, de 15 de abril de 1992, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis Eloy Nunes, sob o nº 60.787, Ficha 01, Livro 02.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, pelos imóveis abaixo descritos.
I – Um tereno situado nesta cidade de Macapá – AP, medindo 2.400, 05 m² (dois mil, quatrocentos, vírgula, cinco metros quadrados), localizado no setor 09, fazendo frente à Leste para a Rua José Antonio de Oliveira, limitando-se aos fundos, a Oeste e lado direito ao Sul e lado esquerdo, ao Noret, com áreas de terceiros, possuindo as seguintes benfeitorias:
a) uma edificação em alvenaria, medindo 300m² de área construída;
b) uma piscina em alvenaria medindo 60m²;
c) uma quadra esportiva medindo 352m²;
d) uma maloca para entretenimento medindo 88m² e estacionamento para até 10 automóveis.
II – Propriedade do Senhor Márcio Cunha de Faria, objeto do Título de Domínio nº 9696, expedido pela Prefeitura Municipal de Macapá, conforme averbação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, sob o nº 4106, às folhas 178 e 179, do Livro 2Q.
Art. 3º. A permuta dos imóveis acima descritos etm como base legal o artigo 533 do Código Civil, sendo que seus valores se equivalem, não causando prejuízo algum para as partes..
Art. 4º. O permutante que receberá o imóvel descrito no artigo 1º ficará responsável pelo custeio das despesas decorrentes das escrituras públicas de desafetação e da permuta.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapa-AP, 08 de novembro de 2010.
Deputado EDINHO DUARTE
PP