O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0094/10-AL
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis no âmbito do Estado do Amapá, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a contratação de Bombeiros Civis, em todo território do Estado do Amapá, por entidades privadas, clubes sociais, empresas e afins, onde haja grande circulação de pessoas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às entidades religiosas.
Art. 2º. São considerados Bombeiros Civis aqueles que, habilitados nos termos da Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009 exerçam, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Art. 3º. Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para incluírem Bombeiros Civis em seu quadro de pessoal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de setembro de 2010.
Deputado JORGE AMANAJÁS
PSDB/AP