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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0080/10-AL

Autor: Deputado  Zezé Nunes

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar um Posto  Avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, Município de Ferreira Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado O Poder Executivo a implantar um Posto avançado da Universidade Estadual do Amapá – UEAP, no Município de Ferreira Gomes.

Parágrafo único.  O Poder Executivo fará estudo detalhado, determinando o curso ministrado pela Universidade que possua mais afinidade com a realidade do Município.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de agosto de 2010.

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP