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Lei Ordinária nº 1619, de 29/02/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0079/10-AL

Autor: Deputado  Edinho Duarte

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação do Núcleo Educacional Pequeno Galileu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação do Núcleo Educacional Pequeno Galileu, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida Carlos Lins Cortes, n° 1035, Bairro Infraero II, Município de Macapá, CNPJ n°. 06.014.341/0001-00, nos termos da Lei n°. 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.

 

 

Deputado EDINHO DUARTE

PP/AP