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Lei Ordinária nº 1511, de 14/09/10 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0075/10-AL

Autor: Deputado  ZEZÉ NUNES 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar um Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, no Município de Porto Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Porto Grande.

Parágrafo único.  O Poder Executivo fará estudo detalhado, determinando o curso ministrado pela Universidade, que possua mais afinidade com a realidade do Município.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador