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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0075/10-AL
Autor: Deputado ZEZÉ NUNES
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar um Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, no Município de Porto Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Porto Grande.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará estudo detalhado, determinando o curso ministrado pela Universidade, que possua mais afinidade com a realidade do Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador