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PROJETO DE LEI Nº 0068/10-AL
Autor: Deputado Isaac Alcolumbre
Institui campanha de esclarecimentos para a população sobre os malefícios do consumo de gorduras trans.
O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1°. Fica instituída campanha de esclarecimentos para a população sobre os malefícios do consumo de "Gorduras Trans.".
§ 1°. A campanha disposta no caput será confeccionada em material impresso, de leitura simples e esclarecedora, mostrando para a população os malefícios causados aos consumidores de consumo excessivo das chamadas "Gorduras Trans".
§ 2°. O material impresso será distribuído gratuitamente, na rede pública de saúde e de educação, como também em supermercados.
§ 3°. A distribuição nas redes públicas de saúde e de educação terá caráter permanente.
§ 4°. O Poder Executivo Estadual firmará convênios com redes de supermercados, a fim de que seja disponibilizado, pelo menos um dia ao ano, a distribuição do material de campanha dentro de suas dependências.
Art. 2°. O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2010.
Deputado ISAAC ALCOLUMBRE
DEM/AP