Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0068/10-AL

Autor: Deputado  Isaac Alcolumbre

 

Institui campanha de esclarecimentos para a população sobre os malefícios do consumo de gorduras trans.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1°. Fica instituída campanha de esclarecimentos para a população sobre os malefícios do consumo de "Gorduras Trans.".

§ 1°. A campanha disposta no caput será confeccionada em material impresso, de leitura simples e esclarecedora, mostrando para a população os malefícios causados aos consumidores de consumo excessivo das chamadas "Gorduras Trans".

§ 2°. O material impresso será distribuído gratuitamente, na rede pública de saúde e de educação, como também em supermercados.

§ 3°. A distribuição nas redes públicas de saúde e de educação terá caráter permanente.

§ 4°. O Poder Executivo Estadual firmará convênios com redes de supermercados, a fim de que seja disponibilizado, pelo menos um dia ao ano, a distribuição do material de campanha dentro de suas dependências.

Art. 2°. O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 11 de junho de 2010.

 

Deputado  ISAAC ALCOLUMBRE

DEM/AP