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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0057/10-AL

Autor: Deputada  Mira Rocha


"Estabelece normas para atendimento as vítimas de crime de pedofilia, bem como seus familiares, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providencias".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 202 do Regimento Interno promulgo o seguinte:

 

Art. 1° - Fica autorizado ao Governo do Estado, a criar grupo muitidisciplinar, visando o suporte pessoal e familiar, assim como, acompanhamento de vítimas do crime de pedofilia e de seus familiares.

Art. 2° - Este grupo de profissionais será composto de Procuradores de Justiça, Defensores Públicos, Psicólogos, Psiquiatras e Assistentes Sociais, especializados, que poderão ser alcançados para dar toda a assistência e amparo necessário às famílias vítimas.

Art. 3° - Tal serviço será provido pelo Estado, de modo que os profissionais serão chamados a aluarem no momento em que haja a respectiva denúncia de crime, acompanhando as vítimas enquanto necessitarem dos serviços.

Art. 4° - Os profissionais farão trabalho conjunto, no entanto sem a exclusividade na função e sim, cuidando das vítimas deste tipo agressão.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 08 de Junho de 2010.

 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP