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PROJETO DE LEI Nº 0053/10-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Cria a Semana destinada à orientação e preservação do meio ambiente aos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecida a "Semana destinada à orientação e preservação do meio ambiente aos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amapá.
Art. 2° - A semana destinada aos alunos da Rede Estadual de Ensino, sobre a orientação e preservação do meio ambiente, deverá compor-se na realização de atividades voltadas na sensibilização e informações para ações de prevenção, instrução e orientação sobre o tema.
Art. 3° - Na realização das atividades previstas na presente lei serão priorizados eventos parceirizados com instituições governamentais e não governamentais, Ministério Público, Universidades, conselhos profissionais das áreas proteção ao meio ambiente, conselhos tutelares e outras entidades voltadas para a sensibilização social e a mobilização de recursos para o enfretamento da degradação do meio ambiente.
Art. 4° - A semana, disposta no artigo 1° será realizada, nos horários que não coincidam com as atividades curriculares normais, uma vez a cada 2 meses do ano decorrente.
I - Caberá a direção dos estabelecimentos de ensino, convidar os pais ou responsáveis pelos alunos, a participarem da semana de orientação e preservação do meio ambiente.
II - A critério do educandário, poderão ser oferecidas alternativamente aulas e palestras aos sábados.
Art. 5° - As eventuais despesas decorrentes da publicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentarias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei nó prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta lei.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2010.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP