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PROJETO DE LEI Nº 0051/10-AL
Autor: Deputado Ruy Smith
Cria a Campanha Anual Escolar de Prevenção ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes nas unidades escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Cabe ao Governo do Estado do Amapá instituir a Campanha Anual Escolar de "Prevenção ao Abuso e Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes" no âmbito das escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado do Amapá.
Art 2° - A campanha dará ênfase aos esclarecimentos técnicos sobre o tema, por meio de material didático e palestras, visando a capacitação específica de professores e a informação aos alunos, pais e responsáveis.
Art 3° - O Poder Público regulamentará, em tudo, esta lei.
Art 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de dotação orçamentaria consignada ao órgão responsável pela sua execução.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de maio de 2010
Deputado RUY SMITH
PSB/AP