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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0051/10-AL

Autor: Deputado  Ruy Smith

 

Cria a Campanha Anual Escolar de Prevenção ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes nas unidades escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1° - Cabe ao Governo do Estado do Amapá instituir a Campanha Anual Escolar de "Prevenção ao Abuso e Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes" no âmbito das escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado do Amapá.

Art 2° - A campanha dará ênfase aos esclarecimentos técnicos sobre o tema, por meio de material didático e palestras, visando a capacitação específica de professores e a informação aos alunos, pais e responsáveis.

Art 3° - O Poder Público regulamentará, em tudo, esta lei.

Art 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de dotação orçamentaria consignada ao órgão responsável pela sua execução.

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá - AP, 18 de maio de 2010

 

 

Deputado RUY SMITH

PSB/AP