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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0046/10-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

 

Autoriza o Poder Execuíivo Estadual a DOAR Cadeira de Rodas adaptada e Prótese   de Membros a Portadores de Deficiências Físicas, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá APROVOU, e EU nos termos do Art. 202 do Regimento Interno PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria da Inclusão e Mobilização Social - SIMS autorizado a doar cadeira de rodas adaptada aos portadores de deficiências físicas e próteses de membros, que comprovem não possuirem recursos próprios para a aquisição desses equipamentos.

Art. 2°. A concessão das cadeiras de rodas adaptadas e próteses de membros às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente terão que atender aos seguintes requisitos:

§ 1°. Comprovação da efetiva necessidade de cadeira de rodas adaptada e prótese de membros, como meio de locomoção, pela pessoa portadora de deficiência, através de laudo médico pericial;

§ 2°.  Renda mensal da pessoa portadora de deficiência não superior a três salários mínimo.

Art. 3°. A concessão da cadeira de rodas adaptada será feita sob a forma de comodato, é proibido à transferência a terceiros, ficando o beneficiário responsável pela guarda e uso adequados.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Macapá - AP, 27 de abril de 2010

 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP