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Lei Ordinária nº 1739, de 14/04/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0037/10-AL

Autor: Deputado Jorge Salomão

 

Considera de interesse público no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Pessoas Carentes e Sem Teto do Município de Macapá -ASPEC/STM.

 

0 GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Pessoas Carentes e Sem Teto do Município de Macapá - ASPEC/STM, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida José Alves Pessoa, n° 253 - São Lázaro, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNJP n° 10.473.305/0001-74, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 08 de abril de 2010.

 

Deputado JORGE SALOMÃO

DEM/AP