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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0026/10-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

 

Autoriza o Poder Executivo, destinado a construção e implantação de Hospital da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Amapá, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar o Hospital Geral da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Amapá, localizado no Município de Macapá.

Art. 2°. O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentarias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura necessária á execução da construção e implantação do referido hospital, bem como das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei Autorizativa.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites de que trata a presente Lei Autorizativa, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento relacionadas com o objeto da presente Lei.

Art. 4°. O Hospital Gera de que trata a presente Lei tem como finalidade o atendimento à saúde dos policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos, bem como a seus dependentes.

Art. 5°. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta LeiAutorizaíiva.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 07 de abril de 2010.

 

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP