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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0019/10-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

 

Autoriza o Poder Executivo do estado do Amapá a dispor nas dependências das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino durante o horário letivo, a presença de um Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do inciso 1° do artigo 131 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

 

Art. 1° - O Poder Executivo Estadual deverá tomar obrigatória a presença efetiva durante os horários letivos de aula de um Técnico de Enfermagem nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2° - Esses profissionais farão parte da carreira da Secretaria Estadual de Saúde - SESA.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapa-AP, 08 de março de 2010.

 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP